Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045289
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - As hipotéticas irregularidades que afectem o acto de notificação não contendem com a validade do acto notificado, apenas sendo susceptíveis de actuar ao nível da eficácia do acto administrativo, não tendo potencialidade para alterar a natureza deste.
II - Tratando-se de acto que careça de definitividade vertical, a não inclusão no acto de notificação de alguma das menções referidas no art. 68, n.
1, al. c) do Código de Procedimento Administrativo, não tem por efeito tornar tal acto verticalmente definitivo.
III - Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46, n. 2 do ETOC e 176, n. 3 e 167, n. 1 do C.P.A., sendo assim, imediatamente recorríveis na via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00052751
Nº do Documento:SA119991202045289
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:NOGUEIRA , LUIS
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TECNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
LPTA85 ART25.
CPA91 ART1 ART68 N1 C ART167 N1 ART176 N3.
CONST97 ART268 N4.
DL 265/95 DE 1995/10/17 ART1.
ESTATUTO DOS TÉCNICOS DE CONTAS APROVADO PELO DL 265/95 DE 1995/10/17ART4 ART5 N1 N2 ART42 ART58 H I N ART62 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44873 DE 1999/11/25.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED ANOTAÇÃO AO ART176.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG642.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG60.
Aditamento: