Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01109/05 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. TELECÓPIA. ARTICULADOS. APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS. |
| Sumário: | I. A petição de recurso contencioso tem a natureza de articulado (arts. 151 e 1 LPTA). II. Interposto o recurso contencioso através de telecópia, ao abrigo do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, o recorrente, independentemente de notificação, deve remeter ou apresentar na secretaria judicial o original da petição no prazo indicado no nº 3 do artigo 4 desse diploma, sob pena de se não aproveitar aquele acto de interposição de recurso por telecópia, nos termos do disposto no nº 5 deste preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0006054 |
| Nº do Documento: | SA12005120601109 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |