Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034605
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PENA ÚNICA
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENA DE INACTIVIDADE
REFORMATIO IN PEJUS
AMNISTIA
Sumário:Anulada deliberação camarária, que aplicou uma pena unitária quanto a duas imputadas infracções, por erro nos pressupostos de facto quanto a uma dessas infracções, é possível em nova deliberação ser alterada para pena mais grave a pena aplicada quanto à infracção susistente. Não há em tal alteração violação do caso julgado nem da proibição da reformatio in pejus.
Se a nova deliberação aplicou pena que ultrapassa as abrangidas pela amnistia, não há que atender a esta.
Nº Convencional:JSTA00045635
Nº do Documento:SA119951128034605
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N3 ART75 N7.
CPP87 ART409.
L 16/86 DE 1986/06/04 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19760 DE 1991/03/21.
Referência a Pareceres:P CCORP DE 1968/10/24 IN BMJ N180 PAG103 - PAG155.
Aditamento: