Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034605 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PENA ÚNICA ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENA DE INACTIVIDADE REFORMATIO IN PEJUS AMNISTIA |
| Sumário: | Anulada deliberação camarária, que aplicou uma pena unitária quanto a duas imputadas infracções, por erro nos pressupostos de facto quanto a uma dessas infracções, é possível em nova deliberação ser alterada para pena mais grave a pena aplicada quanto à infracção susistente. Não há em tal alteração violação do caso julgado nem da proibição da reformatio in pejus. Se a nova deliberação aplicou pena que ultrapassa as abrangidas pela amnistia, não há que atender a esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00045635 |
| Nº do Documento: | SA119951128034605 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N3 ART75 N7. CPP87 ART409. L 16/86 DE 1986/06/04 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19760 DE 1991/03/21. |
| Referência a Pareceres: | P CCORP DE 1968/10/24 IN BMJ N180 PAG103 - PAG155. |
| Aditamento: | |