Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021370
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DA EXECUCÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:Nos termos do art. 239º do Código do Processo Tributário, o chamamento à execução dos responsáveis subidiários ocorre, não apenas quando inexistam bens penhoráveis no património do devedor, mas também quando os bens existentes sejam reputados como insuficientes para pagar a dívida e os juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00049305
Nº do Documento:SA219980506021370
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGÉRIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART239.
Aditamento: