Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021370 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DA EXECUCÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | Nos termos do art. 239º do Código do Processo Tributário, o chamamento à execução dos responsáveis subidiários ocorre, não apenas quando inexistam bens penhoráveis no património do devedor, mas também quando os bens existentes sejam reputados como insuficientes para pagar a dívida e os juros moratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00049305 |
| Nº do Documento: | SA219980506021370 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGÉRIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART239. |
| Aditamento: | |