Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Proferida a sentença (ou o acórdão) fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa ( artº 666º, nº 1 do CPC).
II - A reforma da sentença (ou do acórdão) só pode ocorrer em casos excepcionais, de lapso manifesto do juiz e nas situações expressamente tipificadas no nº 2 do artº 669º do CPC.
III - Quaisquer outros erros de julgamento não são elimináveis pela via da reforma.
Nº Convencional:JSTA0009354
Nº do Documento:SA1200807140312
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA - A...
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 2:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: