Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Proferida a sentença (ou o acórdão) fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa ( artº 666º, nº 1 do CPC). II - A reforma da sentença (ou do acórdão) só pode ocorrer em casos excepcionais, de lapso manifesto do juiz e nas situações expressamente tipificadas no nº 2 do artº 669º do CPC. III - Quaisquer outros erros de julgamento não são elimináveis pela via da reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA0009354 |
| Nº do Documento: | SA1200807140312 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 2: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |