Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020595
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
SUBIDA DIFERIDA.
AGRAVO.
Sumário:I - No processo incidental de reclamação e graduação de créditos, os agravos interpostos, admitidos e instruídos de decisão anterior à decisão final apenas sobem ao tribunal superior com o recurso que desta porventura venha a ser interposto.
II - E, na falta de impugnação desta decisão, aqueles agravos ficam sem efeito, a menos que o agravante o requeira, nos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado da sentença.
III - Assim, se, nada for requerido no apontado prazo, o despacho antes impugnado com aquele agravo transita em julgado.
Nº Convencional:JSTA00053652
Nº do Documento:SA220000412020595
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART172 N2.
CPC96 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 I ART495 ART497 N2 ART687 N4 ART735 N2.
Aditamento: