Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004971 |
| Data do Acordão: | 05/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tendo em conta a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, não revogada em bloco, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes, deduzir acusação, assim exercendo a acção penal, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022368 |
| Nº do Documento: | SA219880518004971 |
| Data de Entrada: | 07/15/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAMOS & FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 696 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART124. ETAF84 ART32 N1 ART69 ART71 ART72 ART74. CONST82 ART224 N1. |