Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004971
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tendo em conta a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, não revogada em bloco, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes, deduzir acusação, assim exercendo a acção penal, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022368
Nº do Documento:SA219880518004971
Data de Entrada:07/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAMOS & FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:696
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124.
ETAF84 ART32 N1 ART69 ART71 ART72 ART74.
CONST82 ART224 N1.