Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01894/13 |
| Data do Acordão: | 03/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MEDICAMENTOS TRIBUNAL ARBITRAL |
| Sumário: | Se o requerente de uma providência cautelar pretender suspender a eficácia de um acto praticado pelo INFARMED, com o fundamento de ser inconstitucional a norma legal que veda àquela entidade indeferir a introdução do medicamento com fundamento em questões de propriedade industrial, não pode julgar-se verificada a excepção de preterição de tribunal arbitral necessário previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068628 |
| Nº do Documento: | SA12014032001894 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | A... INC |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 62/2011 DE 2011/12/12 ART9 N1 ART1 ART2 ART3 N8. DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART25 ART23-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09. |
| Aditamento: | |