Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019998
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
RECURSO PER SALTUM
DESERÇÃO
Sumário:I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se tão só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo.
II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 daquele art. 356 do C.P.T..
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00044946
Nº do Documento:SA219960502019998
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:SISTEMA-TECNICA E GESTÃO PUBLICITARIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DESATENDIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART286 N4.
CCIV66 ART9.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART1 ART2 N1 N3.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART57.
CPC61 ART734 ART923 N1 B.
LPTA85 ART106.
CPCI63 ART254 PAR1 ART265.
CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART167 ART171 N1 N3 ART174 N4 ART223 ART224 ART225 ART237 N2 ART255 ART282 ART293 ART319 N1 ART338 ART355 N3 N4 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16941 DE 1994/11/09.
AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.
AC STA PROC14606 DE 1993/01/13.
AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG429.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.