Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033015
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONSELHO DE MINISTROS
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
DESTINATÁRIO DO ACTO
Sumário:I - Estando o acto recorrido contido num Decreto-Lei praticado pelo Conselho de Ministros, não obstante ter sido assinado por outros ministros, para além do Primeiro Ministro só este como Presidente daquele Conselho deverá ser identificado, nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 36 da LPTA.
II - Tendo sido identificados aqueles outros ministros verifica-se a ilegitimidade passiva dos mesmos para o recurso contencioso em que se impugne aquele acto.
III - O preceito do art. 2 do Dec.-Lei n. 300/93 de 31 de Agosto que no seu n. 1 determina "O Conservador e os Conservadores da Conservatória dos Registos Centrais que,
à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontram no exercício de funções passam ao regime de comissão de serviço" é um verdadeiro acto administrativo lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos susceptível de recurso contencioso de anulação.
IV - Tal acto não tem as características de generalidade e abstracção que o acto normativo possui, e encontram-se adequadamente identificados os destinatários ao referir-se ao Conservador e Conservadores do quadro da Conservatória dos Registos Centrais.
Nº Convencional:JSTA00040874
Nº do Documento:SA119940524033015
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:CARVALHO , FRANCISCO
Recorrido 1:PMIN - MINFIN - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 300/93 DE 1993/08/31 ART2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART201 N1 A ART203 N1 D ART204 N3 ART268 N4.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART34 N2.
DL 300/93 DE 1993/08/31 ART1 ART2 N1 N2.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 300/93 DE 1993/08/31 ART34 N1 N2 N3.
LPTA85 ART36 N1 C.
DL 442/91 DE 1991/11/15 PREÂMBULO.
CPA91 ART120 ART123 N2 B.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08.
PORT 450/86 DE 1986/08/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG14.