Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41631A |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCURSO INTERNO CONDICIONADO LISTA DE GRADUAÇÃO REVOGAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | É insuficiente para integrar o requisito da al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA a alegação genérica dos efeitos lesivos típicos da revogação do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso interno de acesso, pois que tais prejuízos são, em princípio reparáveis mediante a reconstituição da situação actual hipotética em execução de julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047016 |
| Nº do Documento: | SA11997022041631A |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4. CPA91 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37196 DE 1995/03/30. |