Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41631A
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
LISTA DE GRADUAÇÃO
REVOGAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:É insuficiente para integrar o requisito da al. a), do n.
1, do art. 76 da LPTA a alegação genérica dos efeitos lesivos típicos da revogação do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso interno de acesso, pois que tais prejuízos são, em princípio reparáveis mediante a reconstituição da situação actual hipotética em execução de julgado.
Nº Convencional:JSTA00047016
Nº do Documento:SA11997022041631A
Data de Entrada:01/16/1997
Recorrente:CAMPOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4.
CPA91 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37196 DE 1995/03/30.