Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004769
Data do Acordão:06/15/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
MILITAR
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
Sumário:A pensão de reserva liquidada a favor de militares abrangidos pela regalia consignada no n. 9 do artigo
12 do Decreto n. 13309 e artigo 9 do Decreto n. 20247 deve acrescer a percentagem a que aqueles diplomas se referem, ainda que o seu montante venha a ser superior ao correspondente vencimento do activo.
Esse acrescimo incide sobre o quantitativo do soldo, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 28403, com a alteração constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39842.
Nº Convencional:JSTA00026435
Nº do Documento:SA119560615004769
Recorrente:COELHO , ILIDIO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1956/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 28403 DE 1937/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 39842 DE 1957/10/07 ART1.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12 N8 N9.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1955/07/28 IN DG 265 IIS DE 1955/11/15.
AC STA DE 1948/04/30 IN COL OF VXIV PAG299.