Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027723
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:VENCIMENTO
LIQUIDAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CASO RESOLVIDO
ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I - Os actos de liquidação de vencimentos realizados por autoridades financeiras da Administração Pública são actos administrativos e não simples operações materiais, firmando-se na ordem jurídica, com força de caso resolvido ou decidido, se não forem objecto de impugnação hierárquica no prazo legal.
II - Os aspirantes a oficial da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 61-2 do Estatuto aprovado pelo art. 1 do DL 151/85 de 9 de Maio, integram a categoria "Oficiais de Polícia".
III - Os aspirantes a oficial de polícia, enquanto no cumprimento efectivo dos deveres inerentes à situação de estágio, estão em efectividade de funções para os efeitos do disposto no art. 2-2 do DL 185/88 de 26-5.
Nº Convencional:JSTA00031864
Nº do Documento:SA119910430027723
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CASTEL-BRANCO , ELOY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 185/88 DE 1988/05/28 ART2 N2.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART2 ART3 N1 ART8 N1 ART50 ART61 N1 A ART65 ART69 ART70.
DL 248/87 DE 1987/07/19 ART3 N3.
PORT 721/84 DE 1984/11/17 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/31 IN AD N190 PAG858.
AC STA DE 1980/06/19 IN AP-DR PAG2600.
AC STA DE 1983/05/05 IN AP-DR PAG2136.
AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR PAG2312.
AC STA DE 1986/10/16 IN AP-DR PAG2136.
AC STA PROC21783 DE 1987/03/05.
AC STA PROC20250 DE 1987/04/02.
AC STA PROC20197 DE 1987/05/03.