Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027723 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | VENCIMENTO LIQUIDAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CASO RESOLVIDO ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SUPLEMENTO DE VENCIMENTO EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - Os actos de liquidação de vencimentos realizados por autoridades financeiras da Administração Pública são actos administrativos e não simples operações materiais, firmando-se na ordem jurídica, com força de caso resolvido ou decidido, se não forem objecto de impugnação hierárquica no prazo legal. II - Os aspirantes a oficial da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 61-2 do Estatuto aprovado pelo art. 1 do DL 151/85 de 9 de Maio, integram a categoria "Oficiais de Polícia". III - Os aspirantes a oficial de polícia, enquanto no cumprimento efectivo dos deveres inerentes à situação de estágio, estão em efectividade de funções para os efeitos do disposto no art. 2-2 do DL 185/88 de 26-5. |
| Nº Convencional: | JSTA00031864 |
| Nº do Documento: | SA119910430027723 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | CASTEL-BRANCO , ELOY |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/08/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 185/88 DE 1988/05/28 ART2 N2. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART2 ART3 N1 ART8 N1 ART50 ART61 N1 A ART65 ART69 ART70. DL 248/87 DE 1987/07/19 ART3 N3. PORT 721/84 DE 1984/11/17 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/31 IN AD N190 PAG858. AC STA DE 1980/06/19 IN AP-DR PAG2600. AC STA DE 1983/05/05 IN AP-DR PAG2136. AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR PAG2312. AC STA DE 1986/10/16 IN AP-DR PAG2136. AC STA PROC21783 DE 1987/03/05. AC STA PROC20250 DE 1987/04/02. AC STA PROC20197 DE 1987/05/03. |