Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018395
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
ARRENDAMENTO
DIREITO REAL MENOR
RENDEIRO
NOTIFICAÇÃO
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Os limites das "reservas" atribuidas aos proprietarios e aos titulares de direitos reais menores e de arrendamento sobre predios expropriados, no regime da Reforma Agraria, não são necessariamente coincidentes, dependendo a area sobre a qual incide cada um daqueles direitos dos requisitos exigidos pelos artigos 23 e seguintes da Lei n. 77/77, conforme as circunstancias de cada caso.
II - O artigo 37, n. 1, da Lei n. 77/77 bem como o artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 (sobreposição) reportam-se ao caso de, relativamente a area sobre que incide a reserva do proprietario, incidirem simultaneamente os outros direitos reais menores e de arrendamento a que tambem se refere o artigo 30 do citado Decreto-
-Lei n. 81/78.
III - O artigo 37, n. 2, da Lei 77/77 reporta-se ao caso de os direitos reais menores e o direito de rendeiro incidirem sobre area sobrante, tambem expropriada, em relação aquela sobre a qual incide o direito de reserva, do proprietario.
IV - Ainda que a notificação a que se refere o artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78 não haja sido feita, ou se mostre carecida de algum dos requisitos legais, verifica-se a degradação de formalidade essencial em não essencial quando o notificando acaba por comparecer ao acto a que se reportava a notificação.
Nº Convencional:JSTA00022913
Nº do Documento:SA119870604018395
Data de Entrada:01/18/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA D NUNO ALVARES PEREIRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2984
Referência Publicação 1:AD N315 ANOXXVII PAG332 - BMJ N368 PAG350
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
PORT 470/76 DE 1976/08/02.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 ART27 ART35 N3 ART36 N4 ART37N1 N2 ART47 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART12 ART13 ART15 N1 N5 ART16 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/13 IN AD N246 PAG816.
AC STA PROC15193 DE 1982/01/28.
AC STA PROC15259 DE 1982/02/04.
AC STAP DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.
Referência a Pareceres:P PGR 106/80 DE 1980/06/24 IN BMJ N303 PAG91.
P PGR 185/80 DE 1980/12/18 IN BMJ N311 PAG97.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.