Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018395 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA ARRENDAMENTO DIREITO REAL MENOR RENDEIRO NOTIFICAÇÃO DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Os limites das "reservas" atribuidas aos proprietarios e aos titulares de direitos reais menores e de arrendamento sobre predios expropriados, no regime da Reforma Agraria, não são necessariamente coincidentes, dependendo a area sobre a qual incide cada um daqueles direitos dos requisitos exigidos pelos artigos 23 e seguintes da Lei n. 77/77, conforme as circunstancias de cada caso. II - O artigo 37, n. 1, da Lei n. 77/77 bem como o artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 (sobreposição) reportam-se ao caso de, relativamente a area sobre que incide a reserva do proprietario, incidirem simultaneamente os outros direitos reais menores e de arrendamento a que tambem se refere o artigo 30 do citado Decreto- -Lei n. 81/78. III - O artigo 37, n. 2, da Lei 77/77 reporta-se ao caso de os direitos reais menores e o direito de rendeiro incidirem sobre area sobrante, tambem expropriada, em relação aquela sobre a qual incide o direito de reserva, do proprietario. IV - Ainda que a notificação a que se refere o artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78 não haja sido feita, ou se mostre carecida de algum dos requisitos legais, verifica-se a degradação de formalidade essencial em não essencial quando o notificando acaba por comparecer ao acto a que se reportava a notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022913 |
| Nº do Documento: | SA119870604018395 |
| Data de Entrada: | 01/18/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA D NUNO ALVARES PEREIRA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2984 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG332 - BMJ N368 PAG350 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. PORT 470/76 DE 1976/08/02. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 ART27 ART35 N3 ART36 N4 ART37N1 N2 ART47 ART48 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART12 ART13 ART15 N1 N5 ART16 ART30 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/13 IN AD N246 PAG816. AC STA PROC15193 DE 1982/01/28. AC STA PROC15259 DE 1982/02/04. AC STAP DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 106/80 DE 1980/06/24 IN BMJ N303 PAG91. P PGR 185/80 DE 1980/12/18 IN BMJ N311 PAG97. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. |