Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012660
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido e não tendo este sido notificado ao recorrente, ou por outro modo levado oficialmente ao seu conhecimento, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data do começo de execução do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00009952
Nº do Documento:SA119790510012660
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1044
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N2.