Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012660 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido e não tendo este sido notificado ao recorrente, ou por outro modo levado oficialmente ao seu conhecimento, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data do começo de execução do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009952 |
| Nº do Documento: | SA119790510012660 |
| Data de Entrada: | 01/29/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1044 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N2. |