Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027761
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MEDICO
PROCESSO DISCIPLINAR
CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - O processo disciplinar que se inicia, por conversão de inquerito fundado, apos averiguações sumarias, em denuncia, embora anonima, veiculada pela Alta Autoridade contra a Corrupção não enferma de qualquer tipo de invalidade, nomeadamente por violação dos arts. 269 - 3,
32 - 1 e 25 da CRP;
II - Tendo-se averiguado, com completa regularidade formal, que o ora recorrente processou, intencionalmente,
"horas extraordinarias", a pena de inactividade por um ano, e adequada e foi doseada correctamente, face as circunstancias concretas do caso.
Nº Convencional:JSTA00029848
Nº do Documento:SA119901128027761
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:OLIVEIRA , MARCIAL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 ART3 B ART4 N2 ART12 N5 ART25 N1 ART30 ART42 N1 ART46 ART57 ART85 N2 ART87 N1 N4 ART88.
DL 369/83 DE 1983/10/06 ART1 ART9 N1 A.
CONST89 ART25 ART32 N1 ART269 N3.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
L 16/82 DE 1982/06/11.