Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027761 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MEDICO PROCESSO DISCIPLINAR CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - O processo disciplinar que se inicia, por conversão de inquerito fundado, apos averiguações sumarias, em denuncia, embora anonima, veiculada pela Alta Autoridade contra a Corrupção não enferma de qualquer tipo de invalidade, nomeadamente por violação dos arts. 269 - 3, 32 - 1 e 25 da CRP; II - Tendo-se averiguado, com completa regularidade formal, que o ora recorrente processou, intencionalmente, "horas extraordinarias", a pena de inactividade por um ano, e adequada e foi doseada correctamente, face as circunstancias concretas do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029848 |
| Nº do Documento: | SA119901128027761 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARCIAL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART1 ART3 B ART4 N2 ART12 N5 ART25 N1 ART30 ART42 N1 ART46 ART57 ART85 N2 ART87 N1 N4 ART88. DL 369/83 DE 1983/10/06 ART1 ART9 N1 A. CONST89 ART25 ART32 N1 ART269 N3. DL 310/82 DE 1982/08/03. L 16/82 DE 1982/06/11. |