Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0245/17
Data do Acordão:01/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:A omissão da audição do arguido e do Ministério Público para os efeitos do n.º 2 do artigo 64.º do RGCO integra a nulidade da alínea c) do artigo 119.º do Código de Processo Penal e constitui também omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade, integrando a nulidade processual da alínea d), do nº 2, do artigo 120º do CPP, aplicável ex vi al. b) do art. 3º do RGIT e artigo 41º do RGCO.
Nº Convencional:JSTA000P22812
Nº do Documento:SA2201801240245
Data de Entrada:03/03/2017
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: