Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0245/17 |
| Data do Acordão: | 01/24/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | A omissão da audição do arguido e do Ministério Público para os efeitos do n.º 2 do artigo 64.º do RGCO integra a nulidade da alínea c) do artigo 119.º do Código de Processo Penal e constitui também omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade, integrando a nulidade processual da alínea d), do nº 2, do artigo 120º do CPP, aplicável ex vi al. b) do art. 3º do RGIT e artigo 41º do RGCO. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22812 |
| Nº do Documento: | SA2201801240245 |
| Data de Entrada: | 03/03/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |