Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011352
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CONTRATO DE PROVIMENTO
DENUNCIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Impõe-se a prioridade logica na apreciação dos diversos vicios arguidos contra o acto administrativo.
II - Apurado vicio de forma, prejudicada se encontra a apreciação de violação de lei de fundo e desvio de poder.
III - O despacho que denuncia um contrato de provimento tem de ser fundamentado, não bastando enunciar a decisão e transcrever a disposição legal que permite a denuncia.
Nº Convencional:JSTA00010456
Nº do Documento:SA119791108011352
Data de Entrada:02/20/1978
Recorrente:FERREIRA , AIRES
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2865
Referência Publicação 1:AD N219 ANOXIX PAG307
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1977/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.