Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011352 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS CONTRATO DE PROVIMENTO DENUNCIA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Impõe-se a prioridade logica na apreciação dos diversos vicios arguidos contra o acto administrativo. II - Apurado vicio de forma, prejudicada se encontra a apreciação de violação de lei de fundo e desvio de poder. III - O despacho que denuncia um contrato de provimento tem de ser fundamentado, não bastando enunciar a decisão e transcrever a disposição legal que permite a denuncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010456 |
| Nº do Documento: | SA119791108011352 |
| Data de Entrada: | 02/20/1978 |
| Recorrente: | FERREIRA , AIRES |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2865 |
| Referência Publicação 1: | AD N219 ANOXIX PAG307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1977/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597. |