Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015047
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - A legitimidade afere-se tendo em conta a posição do recorrente relativamente ao acto impugnado.
II - Não tem legitimidade activa para o recurso contencioso de acto administrativo de provimento que não reuna os requisitos legais para ser provido no respectivo lugar.
III - Tambem não possui legitimidade quem, em consequencia de anulação dos actos que impugna, não pode ver alterada a sua posição na lista de antiguidades.
Nº Convencional:JSTA00002496
Nº do Documento:SA119840119015047
Data de Entrada:09/08/1980
Recorrente:TAVARES , ABILIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/03/08 E DE 1980/04/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART194 ART195 ART195 B ART196 ART213 PAR4 PAR5 ART500.
DL 206/77 DE 1977/05/25 ART1 ART2 ART7.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART195.
CONST76 ART276 N6.
RSTA57 ART46 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/01/20 IN DR IIS 1977/05/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332.
DIR N91 PAG169.
O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO DIREITO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG219.