Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015047 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROVIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se tendo em conta a posição do recorrente relativamente ao acto impugnado. II - Não tem legitimidade activa para o recurso contencioso de acto administrativo de provimento que não reuna os requisitos legais para ser provido no respectivo lugar. III - Tambem não possui legitimidade quem, em consequencia de anulação dos actos que impugna, não pode ver alterada a sua posição na lista de antiguidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00002496 |
| Nº do Documento: | SA119840119015047 |
| Data de Entrada: | 09/08/1980 |
| Recorrente: | TAVARES , ABILIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/03/08 E DE 1980/04/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART194 ART195 ART195 B ART196 ART213 PAR4 PAR5 ART500. DL 206/77 DE 1977/05/25 ART1 ART2 ART7. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART195. CONST76 ART276 N6. RSTA57 ART46 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1977/01/20 IN DR IIS 1977/05/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332. DIR N91 PAG169. O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO DIREITO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG219. |