Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01420/02 |
| Data do Acordão: | 01/23/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO. RENDEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | Se a indemnização atribuída aos proprietários de prédios abrangidos pela reforma agrária foi calculada independentemente da indemnização que caberia aos rendeiros desses prédios, os proprietários não podem ser prejudicados pelo provimento do recurso contencioso em que aqueles rendeiros defendem a ilegalidade do acto atributivo da indemnização por ela ser inferior à que seria devida, pelo que não se justifica que os referidos proprietários intervenham no lado passivo do pleito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063845 |
| Nº do Documento: | SAP2007012301420 |
| Data de Entrada: | 05/17/2006 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. CPC96 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46298 DE 2003/10/01.; AC STA PROC1136/02 DE 2003/02/12. |
| Aditamento: | |