Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015525
Data do Acordão:05/31/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ADICIONAL
SOCIEDADE COMERCIAL
DISCRIMINAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE FISCAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A obrigação de discriminação do capital social para efeitos do Decreto-Lei n. 36779, de 6 de Março de 1948, cabe as sociedades, competindo aos seus administradores a responsabilidade pelo seu não cumprimento.
II - Toda a economia da notificação assenta na certeza do conhecimento pelo notificando do acto de que se lhe da conhecimento. Não se mostra feita a que não comporta essa certeza.
Nº Convencional:JSTA00019652
Nº do Documento:SA219670531015525
Data de Entrada:08/02/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PESSANHA , VASCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/27 ART2 PARUNICO.
CPCI63 ART256.
CPC61 ART526.
DL 36779 DE 1948/03/06.