Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015525 |
| Data do Acordão: | 05/31/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ADICIONAL SOCIEDADE COMERCIAL DISCRIMINAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ADMINISTRADOR DE EMPRESA RESPONSABILIDADE FISCAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A obrigação de discriminação do capital social para efeitos do Decreto-Lei n. 36779, de 6 de Março de 1948, cabe as sociedades, competindo aos seus administradores a responsabilidade pelo seu não cumprimento. II - Toda a economia da notificação assenta na certeza do conhecimento pelo notificando do acto de que se lhe da conhecimento. Não se mostra feita a que não comporta essa certeza. |
| Nº Convencional: | JSTA00019652 |
| Nº do Documento: | SA219670531015525 |
| Data de Entrada: | 08/02/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PESSANHA , VASCO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45005 DE 1963/04/27 ART2 PARUNICO. CPCI63 ART256. CPC61 ART526. DL 36779 DE 1948/03/06. |