Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048051
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
REGISTO POSTAL.
Sumário:I - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida, em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese contemplada no nº. 5 do artº 35º da LPTA; não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Nessa hipótese, mas só nela, é que há que fazer apelo à regra supletiva do nº 1 do artº 150º, do C.P.Civ (red. actual mas apenas na parte em que a mesma considera como relevante para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo postal foi efectivado.
Nº Convencional:JSTA00057208
Nº do Documento:SA120011219048051
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:JABA-FARMACÊUTICA SA
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 2001/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART150 N1 ART279 N1.
LPTA85 ART1 ART31.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART35.
CADM40 ART862.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC45964 DE 2000/05/01.
Aditamento: