Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048051 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. REGISTO POSTAL. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida, em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese contemplada no nº. 5 do artº 35º da LPTA; não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Nessa hipótese, mas só nela, é que há que fazer apelo à regra supletiva do nº 1 do artº 150º, do C.P.Civ (red. actual mas apenas na parte em que a mesma considera como relevante para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo postal foi efectivado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057208 |
| Nº do Documento: | SA120011219048051 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | JABA-FARMACÊUTICA SA |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2001/06/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150 N1 ART279 N1. LPTA85 ART1 ART31. LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART35. CADM40 ART862. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC45964 DE 2000/05/01. |
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