Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006777 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter uma reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punivel pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A alegação do desvio de poder importa a indicação de quisquer factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022173 |
| Nº do Documento: | SA119640724006777 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/27 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48. PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. |