Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006777
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter uma reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de
11 de Novembro de 1958, punivel pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de
Julho de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
II - A alegação do desvio de poder importa a indicação de quisquer factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido.
Nº Convencional:JSTA00022173
Nº do Documento:SA119640724006777
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/27 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48.
PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.