Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022075 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXONERAÇÃO PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA |
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no art. 57 da Lei de Processo (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), quando não invocados vicios que importem a nulidade do acto, e prioritario o conhecimento do vicio de forma por falta de fundamentação quando as circunstancias do caso o tornem essencial a determinação da natureza do acto recorrido e do seu regime juridico e, consequentemente, a apreciação dos demais vicios contra ele deduzidos. II - Não esta fundamentado o despacho ministerial que, no contexto de um processo relativo a aprovação de um plano de estudos para um Instituto Politecnico que chegou a levar o presidente da respectiva Comissão Instaladora a um pedido de exoneração, invocando apenas o n. 3 do art. 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, e o n. 2 do art. 16 do Decreto-lei n. 131/80, de 17 de Maio e sem indicação de quaisquer razões de facto, exonera o Presidente daquela Comissão Instaladora. |
| Nº Convencional: | JSTA00023585 |
| Nº do Documento: | SA119870122022075 |
| Data de Entrada: | 01/08/1985 |
| Recorrente: | SERRÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1984/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3. DL 513-L/79 DE 1979/12/27. DL 131/80 DE 1980/05/17 ART16 N2. LPTA85 ART16 N2 ART57. |