Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011165
Data do Acordão:01/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROMOÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
Sumário:I - As promoções de funcionarios ultramarinos resultantes de actos legislativos ou administrativos dos governos provisorios ou de transição que procederam a independencia das ex-colonias so tem valor territorial, isto e, nos limites do territorio sobre o qual tinham jurisdição.
II - A situação dos funcionarios publicos e estatutaria, derivada da lei e regulamento, pelo que e unilateralmente modificavel, salvo na medida em que o direito, regulado impessoal e genericamente na norma juridica, se encontra ja subjectivado, como e o caso das remunerações vencidas.
III - A alteração das categorias envolve, em principio, alteração do vencimento, sempre que a nova categoria corresponder diverso vencimento.
IV - E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n.
294/76 (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76), a rectificação da categoria de uma escrituraria- -dactilografa dos Serviços de Saude de Angola que, por força de um decreto do governo de transição e por acto administrativo praticado a sua sombra, foi promovida a terceiro-oficial, mediante lista nominativa, sem que estivesse habilitada com concurso de provas praticas.
V - Tal rectificação não ofende a Constituição da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00009667
Nº do Documento:SA119790118011165
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:NOGUEIRA , FLORISA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A B N2 N3 ART56.
CONST33 ART135 ART136 PAR2.
LOU72 BX NI G N1 NII BVIII BXXIV NI BXXXIX.
EFU66 ART2 ART5 ART61.
CONST76 ART13 ART53 A.
L 8/74 DE 1974/09/09.
L 11/74 DE 1974/11/27.
DL 458-A/75 DE 1975/08/22.
L 12/74 DE 1974/12/17.
L 13/74 DE 1974/12/17.
L 10/74 DE 1974/11/15.
L 7/75 DE 1975/07/17.
L 1/76 DE 1976/02/17.
D 46/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA.
Referências Internacionais:AC LUSAKA DE 1974/09/07.
AC ALVOR DE 1975/01/15.
PROT AC GOVERNO PORTUGUES E MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DE SÃO TOME E PRINCIPE.