Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011165 |
| Data do Acordão: | 01/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROMOÇÃO RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA |
| Sumário: | I - As promoções de funcionarios ultramarinos resultantes de actos legislativos ou administrativos dos governos provisorios ou de transição que procederam a independencia das ex-colonias so tem valor territorial, isto e, nos limites do territorio sobre o qual tinham jurisdição. II - A situação dos funcionarios publicos e estatutaria, derivada da lei e regulamento, pelo que e unilateralmente modificavel, salvo na medida em que o direito, regulado impessoal e genericamente na norma juridica, se encontra ja subjectivado, como e o caso das remunerações vencidas. III - A alteração das categorias envolve, em principio, alteração do vencimento, sempre que a nova categoria corresponder diverso vencimento. IV - E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76), a rectificação da categoria de uma escrituraria- -dactilografa dos Serviços de Saude de Angola que, por força de um decreto do governo de transição e por acto administrativo praticado a sua sombra, foi promovida a terceiro-oficial, mediante lista nominativa, sem que estivesse habilitada com concurso de provas praticas. V - Tal rectificação não ofende a Constituição da Republica Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00009667 |
| Nº do Documento: | SA119790118011165 |
| Data de Entrada: | 12/15/1977 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , FLORISA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Referência Publicação 1: | AD N210 ANOXVIII PAG727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A B N2 N3 ART56. CONST33 ART135 ART136 PAR2. LOU72 BX NI G N1 NII BVIII BXXIV NI BXXXIX. EFU66 ART2 ART5 ART61. CONST76 ART13 ART53 A. L 8/74 DE 1974/09/09. L 11/74 DE 1974/11/27. DL 458-A/75 DE 1975/08/22. L 12/74 DE 1974/12/17. L 13/74 DE 1974/12/17. L 10/74 DE 1974/11/15. L 7/75 DE 1975/07/17. L 1/76 DE 1976/02/17. D 46/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA. |
| Referências Internacionais: | AC LUSAKA DE 1974/09/07. AC ALVOR DE 1975/01/15. PROT AC GOVERNO PORTUGUES E MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DE SÃO TOME E PRINCIPE. |