Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25678A |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pressupõe a verificação cumulativa dos pressupostos enunciados no n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - São de difícil reparação os prejuízos cuja extensão se torna impossível determinar precisamente. III - O disposto no artigo 515 do Código de Processo Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, ao processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021275 |
| Nº do Documento: | SA11988021125678A |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 863 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/11/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 N1. CPC67 ART515. |
| Aditamento: | Do artigo 1 da LPTA, decorre que as afirmações aduzidas por uma das partes ficam adquiridas para o processo, sendo atendíveis mesmo que favoráveis à parte contrária (princípio da aquisição processual). Tal sucede no caso em apreço, relativamente à posição assumida pela autoridade requerida, a quem compete a definição do interesse público a seu cargo e que expressamente admite na resposta que a suspensão não determinará grave lesão daquele interesse, mencionando as correlativas razões justificativas. |