Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25678A
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Sumário:I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pressupõe a verificação cumulativa dos pressupostos enunciados no n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - São de difícil reparação os prejuízos cuja extensão se torna impossível determinar precisamente.
III - O disposto no artigo 515 do Código de Processo
Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, ao processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00021275
Nº do Documento:SA11988021125678A
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:863
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/11/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1.
CPC67 ART515.
Aditamento:Do artigo 1 da LPTA, decorre que as afirmações aduzidas por uma das partes ficam adquiridas para o processo, sendo atendíveis mesmo que favoráveis à parte contrária (princípio da aquisição processual).
Tal sucede no caso em apreço, relativamente à posição assumida pela autoridade requerida, a quem compete a definição do interesse público a seu cargo e que expressamente admite na resposta que a suspensão não determinará grave lesão daquele interesse, mencionando as correlativas razões justificativas.