Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028361
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
PESSOAL DE EMPRESA PUBLICA
ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
EXERCICIO DE ADVOCACIA
Sumário:O objecto principal da TAP-Air Portugal inclui esta empresa na categoria das empresas publicas com fins de natureza economica alheios aos objectivos dos serviços publicos.
O exercicio da advocacia pelos empregados da mesma empresa não e incompativel com o respectivo regime juridico.
Nº Convencional:JSTA00028874
Nº do Documento:SA119901106028361
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:OLIVEIRA , VIRIATO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EOADV84 ART69 N1 I N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30.
DL 460/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG320.