Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016449 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO TAXA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA LEI DO ORÇAMENTO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e orgão desse Instituto, cabendo recurso directo para este Tribunal dos actos definitivos e executorios por ele praticados. II - A direcção do Instituto e incompetente para conhecer de recursos dos actos do presidente. III - São impostos e não taxas os tributos estabelecidos a favor do Instituto pelo Dec-Lei 374-J/79, pelo que tais tributos so podem ser criados por lei ou decreto- -lei no uso de autorização legislativa. IV - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00005027 |
| Nº do Documento: | SA119831013016449 |
| Data de Entrada: | 08/13/1981 |
| Recorrente: | VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3843 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 ART4 ART6 ART7 N1 D. LOSTA56 ART15 N1. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2. CONST76 ART106 N2 ART164 G ART167 O ART168 N1. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/03/17 IN AD N178 PAG1331. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1238. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569. AC STA PROC16439 DE 1983/04/28. AC STA PROC17031 DE 1983/04/28. AC STA PROC15827 DE 1983/05/12. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSORMARCELLO CAETANO PAG23. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163. FREITAS DO AMARAL NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG113-135. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20. |
| Aditamento: | I - Vão caducando as leis de orçamento pelo facto de ocorrer mudança de governo durante o periodo a que as mesmas se destinam, identico regime se deve aplicar as disposições legislativas de ambito fiscal constantes daquelas leis. II - A expressão "incidencia" utilizada no artigo 31 da Lei n. 21-A/79 deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo a fixação de taxas. |