Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016449
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
TAXA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LEI DO ORÇAMENTO
INCIDENCIA
Sumário:I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e orgão desse Instituto, cabendo recurso directo para este Tribunal dos actos definitivos e executorios por ele praticados.
II - A direcção do Instituto e incompetente para conhecer de recursos dos actos do presidente.
III - São impostos e não taxas os tributos estabelecidos a favor do Instituto pelo Dec-Lei 374-J/79, pelo que tais tributos so podem ser criados por lei ou decreto-
-lei no uso de autorização legislativa.
IV - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00005027
Nº do Documento:SA119831013016449
Data de Entrada:08/13/1981
Recorrente:VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3843
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 ART4 ART6 ART7 N1 D.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2.
CONST76 ART106 N2 ART164 G ART167 O ART168 N1.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/17 IN AD N178 PAG1331.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1238.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC16439 DE 1983/04/28.
AC STA PROC17031 DE 1983/04/28.
AC STA PROC15827 DE 1983/05/12.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSORMARCELLO CAETANO PAG23.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163.
FREITAS DO AMARAL NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG113-135.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20.
Aditamento:I - Vão caducando as leis de orçamento pelo facto de ocorrer mudança de governo durante o periodo a que as mesmas se destinam, identico regime se deve aplicar as disposições legislativas de ambito fiscal constantes daquelas leis.
II - A expressão "incidencia" utilizada no artigo 31 da
Lei n. 21-A/79 deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo a fixação de taxas.