Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044072
Data do Acordão:07/15/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos da reforma legislativa que criou o Tribunal Central Administrativo (Lei 49/96 de 04SET,
DL 229/96 de 29NOV e Portaria 398/96 de 18JUN), a competência do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos tribunais administrativos de círculo foi reduzida aos casos cujo conhecimento não está reservado ao Tribunal Central Administrativo.
II - O Supremo Tribunal Administrativo não é o tribunal competente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo de círculo proferida em meio processual acessório - suspensão de eficácia de acto administrativo - nos termos dos arts. 26 n. 1 al. b) e 40 al. a) do
ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049796
Nº do Documento:SA119980715044072
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:COSTA , FELISBELA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA - SALGUEIRO , LIGIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4.
LPTA85 ART3.
L 49/96 DE 1996/09/04.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
ETAF84 ART26 N1 B ART40 A.