Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044072 |
| Data do Acordão: | 07/15/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos da reforma legislativa que criou o Tribunal Central Administrativo (Lei 49/96 de 04SET, DL 229/96 de 29NOV e Portaria 398/96 de 18JUN), a competência do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos tribunais administrativos de círculo foi reduzida aos casos cujo conhecimento não está reservado ao Tribunal Central Administrativo. II - O Supremo Tribunal Administrativo não é o tribunal competente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo de círculo proferida em meio processual acessório - suspensão de eficácia de acto administrativo - nos termos dos arts. 26 n. 1 al. b) e 40 al. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049796 |
| Nº do Documento: | SA119980715044072 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | COSTA , FELISBELA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA - SALGUEIRO , LIGIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. LPTA85 ART3. L 49/96 DE 1996/09/04. DL 229/96 DE 1996/11/29. PORT 398/97 DE 1997/06/18. ETAF84 ART26 N1 B ART40 A. |