Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01521/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando o acórdão recorrido segue entendimento jurisprudencialmente consagrado e não há alegação consistente de alterações do sistema legal ou opiniões doutrinárias que justifiquem a reponderação da questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16477 |
| Nº do Documento: | SA12013102401521 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | A...., S.A |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |