Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004054
Data do Acordão:02/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:MEDICO MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
QUITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
MINISTERIO DO INTERIOR
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:Os concorrentes ao concurso de provimento de medicos municipais tem de provar que possuem aprovação no curso de Medicina Sanitaria e estão quites com as autarquias em que antes serviram.
Revestindo caracter formal o documento comprovativo do curso de Medicina Sanitaria - ou seja o diploma respectivo, nos termos do artigo 127 do Regulamento de 1901 - não pode a existencia desse curso ser provada por meio diferente.
E por isso inadmissivel a prova por presunção, derivada do facto de o interessado, ao concorrer, ser ja medico municipal, para dar como demonstrada a existencia do referido curso.
O preceito do paragrafo unico do artigo 39 do Decreto n. 27759, que permite aos concorrentes a lugares dos serviços externos do Ministerio do Interior e dos quadros privativos juntar documentos no prazo de oito dias, a contar da publicação no Diario do Governo da lista de admissão dos candidatos ao concurso, não e aplicavel aos concursos para vagas dos serviços especiais.
Nº Convencional:JSTA00026988
Nº do Documento:SA119530206004054
Recorrente:CM DE POIARES
Recorrido 1:VAZ , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 PAR1 ART625 ART634 PAR2.
D DE 1895/11/14.
D 36050 DE 1946/12/18 ART6 ART11.
D 27759 DE 1937/06/16 ART39 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/06/08 IN COL OF VXI PAG397.