Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033199
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
FORNECIMENTO DE BENS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
MORA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Sumário:I - O Acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias, com vista ao fornecimento de medicamentos e produtos dietéticos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, publicado no D.R. II, de 7-12-88, é um contrato administrativo em que as partes acordaram no fornecimento daqueles produtos pelas farmácias e no pagamento pelo Estado da sua comparticipação no respectivo preço a efectuar pelas ARS da área de cada farmácia, nas condições e prazos aí fixados.
II - A ARS que pagou, embora com atrasos, as facturas que lhe foram apresentadas pela ANF em execução desse contrato em que não interveio, vinculou-se ao seu cumprimento por oneração da dívida (art. 595 do
Cod. Civil), sendo responsável também pela mora no pagamento.
III - O Estado não ficou por esta forma exonerado da obrigação de pagar essas facturas, mantendo-se a sua responsabilidade pelas dívidas e pela mora no cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00039001
Nº do Documento:SA119940317033199
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRA
Recorrido 1:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART28.
CCIV66 ART217 N1 ART595 N1 B ART804.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31875 DE 1993/05/23.
AC STA PROC31894 DE 1993/10/28.
AC STA PROC32537 DE 1993/12/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TII PAG343.