Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039820
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A entidade ad quem não tem o dever legal de decidir o recurso para ele interposto de acto do subalterno fora do prazo estabelecido na lei para esse efeito.
II - O silêncio daquela entidade, verificada esta condição, sobre o requerimento da interposição do recurso, não permite ao interessado presumi-lo de tacitamente indeferido para fins de impugnação contenciosa.
III - Se, não obstante o referido no n. II, fosse interposto recurso do indeferimento tácito, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.
IV - Não pode presumir-se tacitamente indeferido o recurso hierárquico necessário interposto para o Ministro da Educação em 24/02/95, de despacho de 22/01/93, do Director-Geral da Administração Escolar, notificado ao recorrente em 27/01/93, devendo rejeitar-se, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele hipotéctico indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00051176
Nº do Documento:SA119990325039820
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:SANTO , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE DE 1995/05/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 A ART108 ART109 ART162 ART163 N2 ART166 ART168 N1.