Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039820 |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A entidade ad quem não tem o dever legal de decidir o recurso para ele interposto de acto do subalterno fora do prazo estabelecido na lei para esse efeito. II - O silêncio daquela entidade, verificada esta condição, sobre o requerimento da interposição do recurso, não permite ao interessado presumi-lo de tacitamente indeferido para fins de impugnação contenciosa. III - Se, não obstante o referido no n. II, fosse interposto recurso do indeferimento tácito, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto. IV - Não pode presumir-se tacitamente indeferido o recurso hierárquico necessário interposto para o Ministro da Educação em 24/02/95, de despacho de 22/01/93, do Director-Geral da Administração Escolar, notificado ao recorrente em 27/01/93, devendo rejeitar-se, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele hipotéctico indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051176 |
| Nº do Documento: | SA119990325039820 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | SANTO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE DE 1995/05/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 A ART108 ART109 ART162 ART163 N2 ART166 ART168 N1. |