Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002434
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE SISA
RESIDENCIA PERMANENTE
Sumário:I - A aquisição onerosa de predio integrado por parte destinada a habitação e parte destinada a outro fim, com rendimentos colectaveis distintos, sendo aquela primeira destinada a residencia permanente do adquirente, beneficia da isenção de sisa, ao abrigo do n. 21 do art. 11 do correspondente Codigo, desde que observado o limite de valor ai estabelecido.
II - Nada neste preceito ou em qualquer outro exige que, para o beneficio, todo o predio se destine a habitação do adquirente.
Nº Convencional:JSTA00005366
Nº do Documento:SA219830504002434
Data de Entrada:12/10/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAIM , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:290
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG484
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 N4 ART16-A ART21 N8 N11.
DL 472/74 DE 1974/09/20 ART3.
CCPIIA63 ART4 ART5.
CONST76 ART65 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/23 IN AP-DR 1980/04/24 PAG372.