Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/02
Data do Acordão:11/27/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
FUNDAMENTAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Os actos administrativos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, quando válidos, não podem, em princípio, ser revogados - b), nº 1 do artigo 140º do CPA.
II - Mas se não forem válidos podem ser revogados com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - nº 1 do artigo 141º do CPA.
III - Verifica-se revogação expressa quando o acto revogatório se refere ao acto revogado, para o eliminar da ordem jurídica, contrariamente ao que sucede com a revogação implícita em que o acto secundário não se refere ao acto primário mas consagrando uma decisão de sentido contrário àquele que, por incompatibilidade, o elimina, também, da ordem jurídica.
IV - Não se questionando, sequer, o prazo de um ano em que ocorreu a revogação, nem a vigência anterior ao deferimento tácito do pedido em causa de Portaria que não permitia tal deferimento, irreleva a inexistência de acto administrativo que a tal deferimento se opusesse.
V - A fundamentação dos actos administrativos tem por finalidade, para além de obrigar a entidade decidente a ponderar nas respectivas razões, esclarecer o seu destinatário normal destas últimas, as quais não têm que ser necessariamente válidas ou correctas.
VI - Se as razões invocadas pela entidade decidente não forem válidas ou correctas o vício existente não é o de falta de fundamentação, ou de fundamentação obscura ou incongruente, mas de erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00060352
Nº do Documento:SAP200311270337
Data de Entrada:05/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141 N1.
DL 218/97 DE 1997/08/20 ART10 N1.
CONST2001 ART266 ART268 N3.
Aditamento: