Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/02 |
| Data do Acordão: | 11/27/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os actos administrativos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, quando válidos, não podem, em princípio, ser revogados - b), nº 1 do artigo 140º do CPA. II - Mas se não forem válidos podem ser revogados com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - nº 1 do artigo 141º do CPA. III - Verifica-se revogação expressa quando o acto revogatório se refere ao acto revogado, para o eliminar da ordem jurídica, contrariamente ao que sucede com a revogação implícita em que o acto secundário não se refere ao acto primário mas consagrando uma decisão de sentido contrário àquele que, por incompatibilidade, o elimina, também, da ordem jurídica. IV - Não se questionando, sequer, o prazo de um ano em que ocorreu a revogação, nem a vigência anterior ao deferimento tácito do pedido em causa de Portaria que não permitia tal deferimento, irreleva a inexistência de acto administrativo que a tal deferimento se opusesse. V - A fundamentação dos actos administrativos tem por finalidade, para além de obrigar a entidade decidente a ponderar nas respectivas razões, esclarecer o seu destinatário normal destas últimas, as quais não têm que ser necessariamente válidas ou correctas. VI - Se as razões invocadas pela entidade decidente não forem válidas ou correctas o vício existente não é o de falta de fundamentação, ou de fundamentação obscura ou incongruente, mas de erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060352 |
| Nº do Documento: | SAP200311270337 |
| Data de Entrada: | 05/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B ART141 N1. DL 218/97 DE 1997/08/20 ART10 N1. CONST2001 ART266 ART268 N3. |
| Aditamento: | |