Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016750
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REGIME DE INSTALAÇÃO
ADMISSÃO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
NOMEAÇÃO PROVISORIA
ACTO PREPARATORIO
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 35 do Decreto-Lei 124/79, de 10-5, durante o periodo de instalação dos Serviços Medico-Sociais a admissão de pessoal nestes Serviços far-se-ia de acordo com o disposto no artigo 82 do Decreto-Lei 413/71, de 23-9.
II - Assim, a nomeação do pessoal para ocupar os lugares dos mapas competia ao ministro dos Assuntos Sociais, que a não delegou.
III - Consequentemente, a deliberação da comissão instaladora dos Serviços Medico-Sociais que indefere o recurso hierarquico interposto da nomeação para uma vaga do mapa de pessoal tecnico, de contabilidade e administração pela comissão de gestão distrital não assume a natureza de acto administrativo horizontalmente definitivo nem tão-pouco vincula o ministro a quem compete proferir a decisão final.
IV - Trata-se de acto preparatorio por isso que tão-somente visou possibilitar a pratica do acto final de nomeação.
Nº Convencional:JSTA00004418
Nº do Documento:SA119830203016750
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART268 N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART85.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART34 ART35 ART36.