Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/12.3BESNT-S1
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CADUCIDADE DE GARANTIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:Um sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183º-A nº 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei nº 7/2021, de 26-02, se, em processo de impugnação judicial ou oposição, mesmo que pendente desde 01-01-2007, não foi, em 1ª Instância, emitida decisão no prazo de quatro anos, contados desde 27-02-2021.
Nº Convencional:JSTA00071548
Nº do Documento:SA2202209210770/12
Data de Entrada:06/01/2022
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Objecto:DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR
Decisão:INDEFERE
Área Temática 1:GARANTIA - EXECUÇÃO FISCAL
Legislação Nacional:ARTIGO 183º-A nº 1 al. b) CPPT,
Aditamento: