Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/12.3BESNT-S1 |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CADUCIDADE DE GARANTIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | Um sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183º-A nº 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei nº 7/2021, de 26-02, se, em processo de impugnação judicial ou oposição, mesmo que pendente desde 01-01-2007, não foi, em 1ª Instância, emitida decisão no prazo de quatro anos, contados desde 27-02-2021. |
| Nº Convencional: | JSTA00071548 |
| Nº do Documento: | SA2202209210770/12 |
| Data de Entrada: | 06/01/2022 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR |
| Decisão: | INDEFERE |
| Área Temática 1: | GARANTIA - EXECUÇÃO FISCAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 183º-A nº 1 al. b) CPPT, |
| Aditamento: | |