Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL.
Sumário:I – Nos termos do n. 3 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, “os processos pendentes nos juízos tributários de Lisboa e Porto são redistribuídos pelos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra, e do Porto e Penafiel, respectivamente, de acordo com as novas regras de competência territorial”.
II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sendo a recorrente pessoa singular residente em Sintra, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, e não o de Lisboa, de acordo com as novas regras de competência territorial, face ao disposto no art. 16º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00063700
Nº do Documento:SA2200611150228
Data de Entrada:03/07/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:JUÍZES DOS TAF´S DE LISBOA E SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF SINTRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF SINTRA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10.
CPTA02 ART16.
ETAF02 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC133/06 DE 2006/07/12.; AC STA PROC1199/05 DE 2006/03/08.; AC STA PROC132/06 DE 2006/11/02.
Aditamento: