Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL. |
| Sumário: | I – Nos termos do n. 3 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, “os processos pendentes nos juízos tributários de Lisboa e Porto são redistribuídos pelos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra, e do Porto e Penafiel, respectivamente, de acordo com as novas regras de competência territorial”. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sendo a recorrente pessoa singular residente em Sintra, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, e não o de Lisboa, de acordo com as novas regras de competência territorial, face ao disposto no art. 16º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063700 |
| Nº do Documento: | SA2200611150228 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | JUÍZES DOS TAF´S DE LISBOA E SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF SINTRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF SINTRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10. CPTA02 ART16. ETAF02 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC133/06 DE 2006/07/12.; AC STA PROC1199/05 DE 2006/03/08.; AC STA PROC132/06 DE 2006/11/02. |
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