Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02001/22.9BEPRT
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROCESSO CAUTELAR
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA
RECURSO
Sumário:I – O tribunal “ad quem”, em sede de julgamento do recurso da decisão (antecipada, nos termos do art. 121º do CPTA) da causa principal, pode colocar em crise a própria decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, ainda que esta não tenha sido formalmente objeto do recurso.
II – Tal poderá resultar da eventual procedência de suscitada exceção de ilegitimidade passiva, por alegada não intervenção de Contrainteressados a quem a decisão da causa terá diretamente prejudicado, já que, a proceder, estar-se-ia perante uma situação em que não se encontravam, afinal, reunidos “todos os elementos necessários para a decisão final”.
III – Também a eventual procedência de suscitada exceção de caducidade da ação, (julgada improcedente no âmbito da decisão final antecipada, ora sob recurso), levará a que seja essa a decisão final, prejudicando, nesse caso, a apreciação da alegada invalidade dos atos impugnados.
IV – A matéria de tais exceções dilatórias, integrante das alegações das Recorrentes, e de conhecimento oficioso - art. 89º nºs 2 e 4 e) e k) do CPTA -, deve, pois, ser de conhecimento prioritário por parte do tribunal “ad quem” relativamente à matéria da, também, alegada invalidade dos atos impugnados.
Nº Convencional:JSTA000P32679
Nº do Documento:SA12024100202001/22
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: