Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02001/22.9BEPRT |
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Data do Acordão: | 10/02/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | PROCESSO CAUTELAR DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA RECURSO |
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Sumário: | I – O tribunal “ad quem”, em sede de julgamento do recurso da decisão (antecipada, nos termos do art. 121º do CPTA) da causa principal, pode colocar em crise a própria decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, ainda que esta não tenha sido formalmente objeto do recurso. II – Tal poderá resultar da eventual procedência de suscitada exceção de ilegitimidade passiva, por alegada não intervenção de Contrainteressados a quem a decisão da causa terá diretamente prejudicado, já que, a proceder, estar-se-ia perante uma situação em que não se encontravam, afinal, reunidos “todos os elementos necessários para a decisão final”. III – Também a eventual procedência de suscitada exceção de caducidade da ação, (julgada improcedente no âmbito da decisão final antecipada, ora sob recurso), levará a que seja essa a decisão final, prejudicando, nesse caso, a apreciação da alegada invalidade dos atos impugnados. IV – A matéria de tais exceções dilatórias, integrante das alegações das Recorrentes, e de conhecimento oficioso - art. 89º nºs 2 e 4 e) e k) do CPTA -, deve, pois, ser de conhecimento prioritário por parte do tribunal “ad quem” relativamente à matéria da, também, alegada invalidade dos atos impugnados. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32679 |
Nº do Documento: | SA12024100202001/22 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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