Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028875
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONDÓMINO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Não enferma de vício de usurpação de poder o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que manda arquivar um pedido de licenciamento de obras, sem o decidir por lhe faltar a declaração de anuência da maioria dos condóminos do prédio referida no n. 1 do art.
1425 do CCivil.*
Nº Convencional:JSTA00040850
Nº do Documento:SA119941130028875
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EMP IMOBILIARIA DA FONTE NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1425 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/02/04 IN AD N334 PAG1170.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG498.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG556-559.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380.