Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/17 |
| Data do Acordão: | 04/26/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR |
| Sumário: | I - No caso de «procedimento disciplinar» instaurado a um docente de Escola de Direito de uma Universidade, o «mesmo serviço», nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 51º, nº1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº24/84, de 16.01 - nomeação de instrutor - é o serviço docente desenvolvido por essa Universidade na sua Escola de Direito; II - Tendo sido arguida a violação dessa norma, pelo autor de acção impugnatória de decisão disciplinar que o puniu, por ter sido nomeado instrutor um «docente de outra Escola da mesma Universidade», e sendo este facto essencial controvertido, deverá ser produzida prova quanto ao mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23213 |
| Nº do Documento: | SA1201804260792 |
| Data de Entrada: | 09/18/2017 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE .................. |
| Recorrido 1: | A.................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |