Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018650
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A admissibilidade e tempestividade de impugnação judicial de liquidação, feita em 1988, de IVA de 1986, entrada a impugnação em 22 de Fevereiro de 1989, rege-se pelo regime anterior ao Código de Processo Tributário.
II - O princípio da aplicação da lei mais favorável não é útil para decidir qual a lei a aplicar, valendo apenas no campo penal.
III - Na redacção do artigo 86 do Código do IVA anterior à do decreto-lei n. 198/90, de 19 de Junho, sendo o imposto fixado com recurso a métodos presuntivos, o prazo para impugnar a liquidação era de 8 dias, contados a partir da data da notificação da decisão que fixasse definitivamente o imposto, não se aplicando a regra geral do artigo 89 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00050819
Nº do Documento:SA219990127018650
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:REINOLAR-COMERCIO E UTILIDADES DOMESTICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/06/19 ART2 N1.
CCIV66 ART12 N1 ART298 N2 ART333 N1.
CONST97 ART29 N4.
CIVA84 ART86 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14256 DE 1992/10/21.
AC STA PROC14388 DE 1992/12/09.
AC STA PROC17421 DE 1994/10/06.
AC STA PROC18936 DE 1995/03/22.