Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018650 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A admissibilidade e tempestividade de impugnação judicial de liquidação, feita em 1988, de IVA de 1986, entrada a impugnação em 22 de Fevereiro de 1989, rege-se pelo regime anterior ao Código de Processo Tributário. II - O princípio da aplicação da lei mais favorável não é útil para decidir qual a lei a aplicar, valendo apenas no campo penal. III - Na redacção do artigo 86 do Código do IVA anterior à do decreto-lei n. 198/90, de 19 de Junho, sendo o imposto fixado com recurso a métodos presuntivos, o prazo para impugnar a liquidação era de 8 dias, contados a partir da data da notificação da decisão que fixasse definitivamente o imposto, não se aplicando a regra geral do artigo 89 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050819 |
| Nº do Documento: | SA219990127018650 |
| Data de Entrada: | 10/12/1994 |
| Recorrente: | REINOLAR-COMERCIO E UTILIDADES DOMESTICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/06/19 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1 ART298 N2 ART333 N1. CONST97 ART29 N4. CIVA84 ART86 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14256 DE 1992/10/21. AC STA PROC14388 DE 1992/12/09. AC STA PROC17421 DE 1994/10/06. AC STA PROC18936 DE 1995/03/22. |