Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000996
Data do Acordão:07/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSGRESSÃO FISCAL
CAFE
GUIA DE REMESSA
ARGUIDO DESCONHECIDO
Sumário:I - Constitui delito de contrabando de circulação a existencia de grande quantidade de tabaco de origem estrangeira, não selado, num barracão anexo a uma propriedade sita na zona fiscal da fronteira terrestre.
II - Configura o mesmo delito, e não mera transgressão fiscal, a existencia, noutra dependencia daquela propriedade, de grande quantidade de cafe em grão, de origem nacional, desacompanhada dos documentos exigidos pelo artigo 691, paragrafo
4, alinea b), do Regulamento das Alfandegas.
III - Não se apurando concretamente a quem pertencem tais mercadorias, deve indiciar-se arguido desconhecido como autor dos referidos delitos.
Nº Convencional:JSTA00012838
Nº do Documento:SA219770727000996
Data de Entrada:03/22/1977
Recorrente:AUGUSTO , GUSTAVO
Recorrido 1:GALEGO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38 ART50 ART51 ART74 N2.
RGA41 ART691 PAR2 B ART694.
DL 41397 DE 1957/11/26 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5084 DE 1975/11/12.