Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047982 |
| Data do Acordão: | 08/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROPOSTA. PREÇOS UNITÁRIOS. PREÇO GLOBAL. PREÇO PARCELAR. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - À luz do estabelecido no DL nº 59/99, de 2/3, a falta de indicação, na lista de preços unitários, do preço correspondente a uma das espécies de actividades, se equivaler ao compromisso da realização dessa tarefa sem contrapartida directa, não determina necessariamente a desconsideração da respectiva proposta. II - Só assim não será se os factores, critérios ou parâmetros de avaliação das propostas obrigarem à análise comparativa dos preços parcelares atribuídos àquela espécie ou se for claro que a omissão desse preço é susceptível de se repercutir na boa execução da empreitada. III - É ilegal não se considerar uma proposta, traduzida num preço global e inteligível, com o fundamento de que ela carecia de um preço parcelar, desde que o preço omitido respeitasse ao fornecimento e colocação de uma porta de um certo tipo e nenhum dos factores intervenientes na avaliação das propostas incidisse sobre o preço em falta ou sobre a respectiva actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056419 |
| Nº do Documento: | SA120010816047982 |
| Data de Entrada: | 08/08/2001 |
| Recorrente: | CM DE SILVES |
| Recorrido 1: | IMOSOUROS-CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART94 N2 E ART100. |
| Aditamento: | |