Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047982
Data do Acordão:08/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROPOSTA.
PREÇOS UNITÁRIOS.
PREÇO GLOBAL.
PREÇO PARCELAR.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Sumário:I - À luz do estabelecido no DL nº 59/99, de 2/3, a falta de indicação, na lista de preços unitários, do preço correspondente a uma das espécies de actividades, se equivaler ao compromisso da realização dessa tarefa sem contrapartida directa, não determina necessariamente a desconsideração da respectiva proposta.
II - Só assim não será se os factores, critérios ou parâmetros de avaliação das propostas obrigarem à análise comparativa dos preços parcelares atribuídos àquela espécie ou se for claro que a omissão desse preço é susceptível de se repercutir na boa execução da empreitada.
III - É ilegal não se considerar uma proposta, traduzida num preço global e inteligível, com o fundamento de que ela carecia de um preço parcelar, desde que o preço omitido respeitasse ao fornecimento e colocação de uma porta de um certo tipo e nenhum dos factores intervenientes na avaliação das propostas incidisse sobre o preço em falta ou sobre a respectiva actividade.
Nº Convencional:JSTA00056419
Nº do Documento:SA120010816047982
Data de Entrada:08/08/2001
Recorrente:CM DE SILVES
Recorrido 1:IMOSOUROS-CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART94 N2 E ART100.
Aditamento: