Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042020 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO RESIDÊNCIA OFICIAL ERRO DE ESCRITA QUESTIONÁRIO ENCARREGADO DE MÁQUINAS |
| Sumário: | I - Formulado por erro de escrita quesito que mereceu resposta negativa do tribunal, nada impede que face à demais prova produzida se conclua em sentido contrário a resposta negativa dada a um quesito que se fundou em erro de escrita. II - Terá direito a ajudas de custo no âmbito do D.L. 519/M/97 de 28/12 o encarregado de máquinas de uma Câmara Municipal que se encontrava deslocado da sua residência oficial, para além de 5km., por motivo de serviço público, independentemente do serviço ser prestado na área do Município. |
| Nº Convencional: | JSTA00049096 |
| Nº do Documento: | SA119971111042020 |
| Data de Entrada: | 03/20/1997 |
| Recorrente: | AGOSTINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE FORNOS DE ALGODRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 11. |