Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042020
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
ERRO DE ESCRITA
QUESTIONÁRIO
ENCARREGADO DE MÁQUINAS
Sumário:I - Formulado por erro de escrita quesito que mereceu resposta negativa do tribunal, nada impede que face
à demais prova produzida se conclua em sentido contrário a resposta negativa dada a um quesito que se fundou em erro de escrita.
II - Terá direito a ajudas de custo no âmbito do D.L.
519/M/97 de 28/12 o encarregado de máquinas de uma Câmara Municipal que se encontrava deslocado da sua residência oficial, para além de 5km., por motivo de serviço público, independentemente do serviço ser prestado na área do Município.
Nº Convencional:JSTA00049096
Nº do Documento:SA119971111042020
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:AGOSTINHO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE FORNOS DE ALGODRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL N519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 11.