Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013464
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PERMUTA
ISENÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
AVALIAÇÃO DE FOGOS
BENS FUTUROS
Sumário:I - O parágrafo 1 do art. 8 do CSISSD, na redacção anterior ao DL n. 252/89, de 9 de Agosto, já incluía na sua previsão a troca de terreno para construção por andar a construir nesse terreno;
II - Tal contrato devia já considerar-se de troca; assim, a nova redacção dada ao preceito pelo referido DL n. 252/89 não pode considerar-se inovadora;
III - A transferência da propriedade do terreno e do andar operava por mero efeito do contrato, sendo a transferência da primeira no momento do contrato e a da segunda diferida para a data da construção do andar;
IV - Para efeitos fiscais, e ainda na vigência da redacção anterior ao DL n. 252/89, deve considerar-se como momento da construção do andar a data da sua inscrição na matriz, sendo a essa data que se deve atender para a avaliação do andar e verficação de qual das prestações é a de maior valor, para o efeito de a sisa incidir sobre o de maior valor, pela diferença;
V - No que refere à matéria do ponto anterior, o DL n. 252/89 é inovador, pelo que se não aplica aos contratos de troca celebrados antes da sua entrada em vigor;
VI - Os DL ns. 5/86, de 6 de Janeiro, e 108/87, de 10 de Março, abrangem na sua previsão os casos de primeira transmissão de prédio ou fracção, exclusivamente destinados a habitação, seja por via de contrato de compra e venda seja de troca de terreno para construção por andar a construir nele.
Nº Convencional:JSTA00033612
Nº do Documento:SA219911107013464
Data de Entrada:04/17/1991
Recorrente:CAETANO , SERGIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 108/87 DE 1987/03/10 ART3.
DL 5/86 DE 1986/01/06 ART1.
DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 B.
CCIV66 ART211 ART399 ART405 ART408 N1 N2 ART795 ART801 N1 ART880.
CSISD58 ART2 ART8 PAR1.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART8 PAR1 ART19 PAR3 REGRA 8 ART109.
CCIV867 ART1592 - ART1594.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13168 DE 1991/04/17.
Referência a Doutrina:MARIA DA GLÓRIA PINTO IN CTF N349 PAG582-637.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VII PAG44 PAG153-154 PAG227 VIII PAG356.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG216.
HENRIQUE DE MESQUITA LIÇÕES DE DIREITOS REAIS PAG277.