Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008000
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
APROVAÇÃO TUTELAR
INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O licenciamento para construção de edifícios em zona de protecção de monumentos nacionais depende de prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministro da Educação Nacional. Trata-se do exercício de um poder tutelar que não se confunde com a competência das câmaras municipais para licenciamento das construções em geral.
II - Embora esse condicionalismo constitua uma restrição ao direito de transformação reconhecido ao proprietário, é legal o seu exercício por ser imposto em razão da defesa dos interesses gerais.
Nº Convencional:JSTA00017332
Nº do Documento:SA119700522008000
Recorrente:MAGALHÃES , DOMINGOS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:702
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1969/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO D 38888 DE 1952/08/29.
D 20985 DE 1932/03/07 ART45.
CCIV66 ART1305.
LOSTA56 ART19.