Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008000 |
| Data do Acordão: | 05/22/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO APROVAÇÃO TUTELAR INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O licenciamento para construção de edifícios em zona de protecção de monumentos nacionais depende de prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministro da Educação Nacional. Trata-se do exercício de um poder tutelar que não se confunde com a competência das câmaras municipais para licenciamento das construções em geral. II - Embora esse condicionalismo constitua uma restrição ao direito de transformação reconhecido ao proprietário, é legal o seu exercício por ser imposto em razão da defesa dos interesses gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017332 |
| Nº do Documento: | SA119700522008000 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 702 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1969/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO D 38888 DE 1952/08/29. D 20985 DE 1932/03/07 ART45. CCIV66 ART1305. LOSTA56 ART19. |