Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000994
Data do Acordão:04/04/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL
CONHECIMENTO DE FUNDO
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo o agente do Ministerio Publico da 2 Secção recorrido para o Pleno sem especificar de qual de duas decisões pretendia recorrer, o recurso abrange tudo o que no acordão for desfavoravel ao recorrente - art. 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Sucedendo que tal decisão não seja desfavoravel a Fazenda Publica em mais de 100 000 escudos o recurso não deve ser recebido, e sendo-o, dele não pode tomar-se conhecimento.*
Nº Convencional:JSTA00012452
Nº do Documento:SA219790404000994
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2.