Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000994 |
| Data do Acordão: | 04/04/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO DECISÃO DESFAVORAVEL CONHECIMENTO DE FUNDO AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo o agente do Ministerio Publico da 2 Secção recorrido para o Pleno sem especificar de qual de duas decisões pretendia recorrer, o recurso abrange tudo o que no acordão for desfavoravel ao recorrente - art. 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Sucedendo que tal decisão não seja desfavoravel a Fazenda Publica em mais de 100 000 escudos o recurso não deve ser recebido, e sendo-o, dele não pode tomar-se conhecimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00012452 |
| Nº do Documento: | SA219790404000994 |
| Data de Entrada: | 03/18/1977 |
| Recorrente: | INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2. |