Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0206/03
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
NULIDADE.
PROVA DOCUMENTAL.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - O artº2º da Lei nº4/99, de 27.01 não condiciona retroactivamente o acesso à profissão de odontologista, pelo que não viola o artº47º da CRP.
II - Cabe ao Ministro da Saúde e não ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia a competência para a decisão final do processo de acreditação de odontologistas previsto no artº5º da Lei nº4/99, de 27.01.
III - Salvo restrição legal, vigora em procedimento administrativo o princípio da livre admissibilidade dos meios de prova, princípio que é válido para ambas as partes, em ordem à procura da verdade material (artº87º, nº1 e 88º, nº2 do CPA).
IV - Não tendo a citada Lei 4/99, efectuado qualquer restrição quanto aos meios de prova a utilizar pelos interessados no processo de creditação, a restrição efectuada em acta, pelo Conselho Ético, a determinados documentos, é violadora daquela Lei e dos citados preceitos do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060759
Nº do Documento:SA1200409210206
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MIN DA SAÚDE DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 ART5.
CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC208/03 DE 2004/02/03.
Aditamento: