Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013134
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENTIMENTO
Sumário:Até à entrada em vigor do art. 1 do DL 111/86, de 21 de Maio, que introduziu a alínea h) ao art. 3 do C.I. Profissional, as indemnizações derivadas da cessação do vínculo laboral consensual, estavam sujeitas à incidência do C.I. Profissional, por força do art. 1 parágrafo 1 e alínea f) do seu parágrafo 2.
Nº Convencional:JSTA00035608
Nº do Documento:SAP19920617013134
Data de Entrada:06/05/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALFAIATE , POMPEU
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR3.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 111/86 DE 1986/05/21 ART3 H.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 ART20 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4339 DE 1987/05/06.
AC STA DE 1988/11/02 IN AP-DR PAG1260.
AC STA DE 1989/03/23 IN AD N335 PAG353.
AC STA PROC10641 DE 1990/05/23.